Santa Catarina
DECRETO Nº 1.459, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Nº 1459/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 16915/2021,
Considerando a necessidade de garantir a saúde pública e o direito à vida;
Considerando a necessidade imperiosa de distribuir doses de vacinas contra a COVID-19 em todo o território estadual;
Considerando a necessidade de garantir o transporte de cargas sanitárias e do pessoal da área da Saúde;
Considerando a necessidade de garantir o transporte das forças de segurança pública e perícia oficial do Estado,
DECRETA:
Florianópolis, 9 de setembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda