Santa Catarina
DECRETO Nº 1.456, DE 25 DE MARÇO DE 2013
Nº 1456/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel no Município de Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de 13.578,00 m² (treze mil, quinhentos e setenta e oito metros quadrados), localizada no Município de Tubarão, a ser desmembrada do imóvel matriculado no 2º Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão sob o no 56.971, avaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), de propriedade de Nilton Pavan e de Helena do Amaral Pavan.
Art. 2.
A desapropriação de que trata este Decreto tem como objetivo a construção de unidade prisional feminina e galpões de trabalho.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Art. 4.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão na posse do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5.
O Estado será representado, no ato expropriatório, pelo Secretário de Estado da Administração (SEA) ou por quem for por ele legalmente constituído.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de março de 2013.