Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1456, de 16 de setembro de 1976
Nº 1456/1976
Art. 1.
— Ficam suspensas até 30 (trinta) de novembro de 1976:
Ia admissão de pessoal, a qualquer título, nos órgãos da Administração direta, nas entidades da Administração indireta e nas Fundações instituídas pelo Estado;
IIa edição de atos designando servidores para exercerem cargos em substituição e funções gratificadas nos órgãos da Administração direta;
IIIas alterações de contratos de trabalho que importem em aumento salarial, desde que não decorrentes de decisão do Conselho de Política Financeira, devidamente aprovada pelo Chefe do Poder Executivo.
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 2.
— Em caráter de absoluta excepcionalidade e mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, à vista de exposição de motivos da autoridade interessada, serão permitidos:
Io provimento de cargos em comissão e cargos técnicos de nível superior da Administração direta, indireta e Fundações instituídas pelo Estado, em vagas existentes ou que vierem a se registrar;
IIo provimento de cargos e funções em segunda investidura nos órgãos cujos quadros estejam em fase de reclassificação;
IIIa designação para o exercício em substituição de cargos em comissão na área da Educação e dos cargos de exator, escrivão de exatoria e delegado de polícia;
IVa contratação a prazo certo de pessoal destinado ao desempenho de encargos nos órgãos de arrecadação da Coordenação do Tesouro do Estado, face ao afastamento dos respectivos titulares, que postulem cargos eletivos nos termos da legislação eleitoral vigente;
Va designação de pessoal para integrar o Magistério, de acordo com a Lei nº 4.886, de 04 de julho de 1973, bem como a convocação de professores substitutos, na forma dos Decretos nº 271, de 22 de março de 1976, e nº 567, de 28 de abril de 1976;
VIa contratação do pessoal necessário ao preenchimento das vagas existentes no Quadro Especial da Fundação Educacional de Santa Catarina e no Quadro Provisório de Pessoal da Secretaria da Educação, aprovados pelos Decretos nº 1.224, de 17 de agosto de 1976, e nº 1.448, de 15 de setembro de 1976, respectivamente;
VIIa admissão de pessoal para execução de trabalho braçal, sua fiscalização e controle, e outras atividades relativas a obras, obedecidos os preceitos legais e regulamentares vigentes nos órgãos integrantes da Administração indireta e Fundações instituídas pelo Estado;
VIIIo provimento de cargos de Conselheiro do Tribunal de Contas;
IXo provimento dos cargos de Prefeito de Municípios considerados de interesse da segurança nacional, estâncias hidrominerais e da Capital;
Xa nomeação para delegados municipal e distrital, nos termos da legislação vigente;
XIa admissão de pessoal necessário e indispensável ao atendimento a programas de defesa sanitária animal, objeto de convênios com entidades internacionais;
XIIa designação de técnicos especialistas, consultores e pessoal de apoio para executar projetos específicos, orçamentários e extra-orçamentários, nos termos do art. 22 da Lei nº 5.230, de 25 de junho de 1976;
XIIIa contratação de pessoal nas empresas que integram o Sistema CODESC, quando autorizada pelo Conselho de Política Financeira.
Art. 3.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de setembro de 1976.
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado