Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1456, de 13 de fevereiro de 2004

Nº 1456/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
o Fica homologada a Prorrogação de Situação de Emergência declarada no Município de Anchieta, pelo Decreto Municipal no 002/2004, de 05 de janeiro de 2004.
Parágrafo únicoCompete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no Município.

Florianópolis, 13 de fevereiro de 2004.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo