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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14546, de 21 de julho de 1981

Nº 14546/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Presidente Getúlio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio, uma área de terras com 1.496 m² (hum mil, quatrocentos e noventa e seis metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 827/79, de 25 de maio de 1979, destinada a construção de uma Unidade Sanitária tipo “B”.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: Ao Norte, em 34 metros, com terras da Associação das Senhoras Evangélicas de Presidente Getúlio; Ao Sul, em 34 metros, com a Travessa Luiz Rigo; Ao Leste, em 44 metros, com terras de Rosenilda da Costa, Vera Lúcia da Costa e Glicélia da Costa; Ao Oeste, em 44 metros, com terras de Ivanor Bernardi.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de julho de 1981

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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