Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14541, de 14 de julho de 1981

Nº 14541/1981

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
- Fica suspensa até 31 de dezembro de 1981, a edição de atos de transferência, readaptação, relotação, reversão, substituição em cargos efetivos e a disposição de servidores em órgãos da Administração Direta e Autárquica do Estado.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo único- Excetuam-se da norma estabelecida neste artigo, os procedimentos relativos a:
IA readaptação, quando recomendada por Junta Médica Oficial ou pela Divisão de Perícias Médicas;
IIA disposição, sem ônus para o órgão - de origem, ou se destine ao Ensino Especial, Campanha Nacional de Alimentação Escolar e Justiça Eleitoral, a critério do Chefe do Poder Executivo;
IIIA designação de pessoal para exercer em substituição:
a)- cargos efetivos de Exator, Escrivão - de Exatoria, Encarregado de Posto de Arrecadação e Agente Fiscal Rodoviário;
b)- Função de Professor, na forma dos Decretos Nºs 271, de 22 de março de 1976 e 567, de 28 de abril de 1976;
c)- cargo de Magistério, nos termos da Lei nº 4.886, de 04 de julho de 1973;
d)- Delegado de Comarca, Municipal, Distrital, Adjunto, Suplente de Delegado e Inspetor de Quarteirão.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Dispõe sobre a edição de atos que menciona nos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e dá outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- Em caráter de absoluta excepcionalidade, ouvida a Secretaria da Administração, através de expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, à vista de circunstanciada Exposição de Motivos do titular da Pasta interessada, serão permitidos os procedimentos relativos a:
IA nomeação de pessoal aprovado em concurso público;
IIO provimento de cargo e função reclassificados nos termos da legislação em vigor;
IIIA designação de pessoal para exercer em substituição cargo efetivo técnico de nível superior, excluídos os arrolados a letra a, item III do artigo 1º, deste Decreto.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- São nulos de pleno direito, os atos praticados em desacordo com as normas estabelecidas por este decreto.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 5.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 14 de julho de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo