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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.454, DE 21 DE MARÇO DE 2013

Nº 1454/2013

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I ao Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 85. ........................................................................................

......................................................................................................

Parágrafo único..........................................................................

......................................................................................................

IVde contratações de serviços e aquisições de bens para a área finalística no âmbito da:
a)Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania; e
b)Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP). (NR)

....................................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de março de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

César Augusto Grubba

Ada Lili Faraco de Luca

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