Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1452, de 16 de setembro de 1976

Nº 1452/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o valor das diárias atribuídas na execução do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, entre a Secretaria de Planejamento da Presidência da República e o Governo do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1.
- Aplicam-se, na execução dos projetos emergentes do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, realizado entre o Estado de Santa Catarina e a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, os valores e respectivas correlações contidos na TABELA I, anexa ao Decreto n° 1.049, de 14 de julho de 1976.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 1976.

Florianópolis, 16 de setembro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo