Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1449, de 6 de março de 1992
Nº 1449/1992
Altera o Decreto nº 959, de 31 de outubro de 1991, que proibe a contratação de pessoal no âmbito dos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“Art lº - Ficam proibidos, no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, instituidas e mantidas pelo Estado de Santa Catarina, os procedimentos relativos à:
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Florianópolis, 6 de março de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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