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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1449, de 18 de janeiro de 2018

Nº 1449/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e o que consta nos autos do processo nº SES 48346/2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado como organização social, para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, o Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão, inscrito no CNPJ sob o nº 28.700.530/0001-61, com sede no Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de janeiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

MURILO XAVIER FLORES

Secretário de Estado do Planejamento

MURILLO RONALD CAPELLA

Secretário de Estado da Saúde, designado

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