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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1447, de 25 de março de 1988

Nº 1447/1988

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O GOVERNADO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 3.452, de 29 de fevereiro de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizada, sob fora de Permissão de Uso, a título gratuito, pelo prazo de cinco (5) anos, a cessão de uma área física com 773,08 m² (setecentos e setenta e três metros quadrados e oito decímetros quadrados), do imóvel localizado à rua 9 de Março, nº 317, a cidade de Joinville, ao Banco do Estado de Santa Catarina – BESC S/A.
Art. 2.
- A Secretaria do Estado da Administração, através da Coordenadoria de Administração de Serviços Gerais e Patrimonial tomará as providências no sentido de formalizar em termo próprio, a Permissão de uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de março de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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