Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1446, de 24 de março de 1988
Nº 1446/1988
Altera o § 4º do artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º, do Decreto nº 767, de 22 de outubro de 1987, que disciplina a averbação do tempo de serviço, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 24 de março de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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