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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1444, de 27 de agosto de 2021

Nº 1444/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
O art. 5º do Decreto nº 452, de 4 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Podem ser contratados, por meio de processo licitatório, os seguintes postos de prestação de serviços com mão de obra exclusiva:

Iapoio administrativo:
a)nível I;
b)nível II; e
c)nível III;
IIapoio de gabinete;
IIIauxiliar de informática;
IVtelefonista;
Vrecepcionista;
VIrecepcionista bilíngue;
VIIemissor de documentos;
VIIIoffice boy;
IXgarçom;
Xcopeiro;
XImerendeiro;
XIIcozinheiro;
XIIIauxiliar de cozinha;
XIVservente;
XVcamareiro;
XVIjardineiro;
XVIIzelador;

XVIII - motorista;

XIXeletricista;
XXmecânico;
XXIporteiro;
XXIIencarregado nível I;

XXIII - encarregado nível II;

XXIVoperador de empilhadeira;
XXVoperador de som;
XXVIvigilância;

XXVII - vigilância armada.

..........................................................................................” (NR)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 173 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 7684/2021,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de agosto de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

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