Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1444, de 27 de agosto de 2021
Nº 1444/2021
“Art. 5º Podem ser contratados, por meio de processo licitatório, os seguintes postos de prestação de serviços com mão de obra exclusiva:
XVIII - motorista;
XXIII - encarregado nível II;
XXVII - vigilância armada.
..........................................................................................” (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 173 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 7684/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 27 de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração