Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14415, de 08 de julho de 1981
Nº 14415/1981
Autoriza permuta de áreas de terras no Município de Concórdia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 15.182, de 24 de julho de 1980,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir da Mitra Diocesana de Joaçaba, por permuta, uma área de terras com 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), oferecendo em contrapartida, um terreno com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), ambos localizados em Lindóia, no Município de Concórdia.
Art. 2.
- Os imóveis a que se refere o artigo anterior estão transcritos sob números 31.227, às fls. 219, do livro 3-AC e 33.212, às fls. 233, do livro 3-AE, no Cartório do Registro de Imóveis, e possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, com terras da Mitra e do Estado, 120,00m; ao sul, com a rua Concórdia, 120,00m; ao leste, com terras da Mitra, 50,00m; ao oeste, com a rua Tamandaré, 50,00m. O segundo – ao norte, com a rua 7 de Setembro, 145,00m; ao sul, com travessa projetada, 145,00m; ao leste, com a rua Tamandaré, 69,00m; ao oeste, com rua projetada, 69,00m.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de julho de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado