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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1440, de 13 de fevereiro de 2004

Nº 1440/2004

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Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 427/047,

DECRETA:

Art. 1.
o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Riqueza os bens abaixo discriminados:
I10 (dez) mesas, números de patrimônio 8186, 8922, 6444, 12137, 4695, 1732, 2048, 638, 1666 e 6090;
II2 (duas) mesas de computador, números de patrimônio 12683 e 11303;
III8 (oito) cadeiras, números de patrimônio 9274, 179, 1174, 1425, 25, 3275, 7558 e 12278;
IV2 (duas) cadeiras, sem números de patrimônio;
VI4 (quatro) estantes de aço, sem números de patrimônio;
VII1 (uma) máquina de escrever elétrica, número de patrimônio 34802.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes de diversos Órgãos do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 08, 53, 57, 58, 170, 171 e 177, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
o O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de fevereiro de 2004.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

REGINA IARA REGIS DITTRICH

Secretária de Estado da Casa Civil, designada

MARCOS LUIZ VIEIRA

Secretário de Estado da Administração

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