Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1439, de 28 de dezembro de 2017
Nº 1439/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 14314/2017,
DECRETA:
“Art. 3º .......................................................................................
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..........................................................................................” (NR)
“Art. 5º .......................................................................................
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..........................................................................................” (NR)
“Art. 6º .......................................................................................
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..........................................................................................” (NR)
“Art. 6º-A. O repasse às entidades consignatárias de que trata o art. 3º e o recolhimento dos valores de que trata o art. 6º deste Decreto serão realizados até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de referência da folha de pagamento em que houver o desconto do valor da consignação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração