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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1438, de 27 de dezembro de 2017

Nº 1438/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Iaprovar a mudança de endereço do Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires, passando a localizar-se na Rua João José Godinho, nº 33, Bairro Morro do Posto, Município de Lages, rede pública de ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 098, aprovado em 27/11/2017;
IIdesativar voluntária e parcialmente os Cursos de Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Magistério de 1º Grau, Técnico em Contabilidade, Técnico em Administração, Técnico em Vendas e Técnico em Secretariado, no Colégio Cenecista Pedro Antônio Fayal, rede particular de ensino, Município de Itajaí, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 099, aprovado em 27/11/2017;
IIIdesativar voluntária, definitiva e totalmente o Centro Educacional Escolinha Colorida, Município de Palhoça, rede particular de ensino, mantido pelo Centro Educacional Escolinha Colorida, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 100, aprovado em 27/11/2017;
IVaprovar a mudança da mantenedora dos Cursos de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) e Ensino Fundamental (Anos Finais) Maria Cecília da Silva Correia ME, rede particular de ensino, para Centro Educacional Barreiros Ltda. EPP, e a mudança de endereço do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) da mesma mantenedora, passando a localizar-se na Rua Independência, nº 471, Bairro Areias, Município de São José, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 101, aprovado em 27/11/2017;

Vaprovar a mudança de denominação do Estabelecimento de Ensino SOCIESC para Escola Técnica Tupy, que ofertará somente a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, localizada na Rua Albano Schmidt, nº 3.333, Bairro Boa Vista, rede particular de ensino, mantida pela Sociedade Educacional de Santa Catarina (SOCIESC), Município de Joinville, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 102, aprovado em 27/11/2017;

VIatualizar o Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Mecatrônica, Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, a ser ofertado pela Escola Técnica Tupy, rede particular de ensino, mantida pela Sociedade Educacional de Santa Catarina, Município de Joinville, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 103, aprovado em 27/11/2017;

VIIatualizar o Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Química, Eixo Tecnológico de Produção Industrial, a ser ofertado pela Escola Técnica Tupy, rede particular de ensino, mantida pela Sociedade Educacional de Santa Catarina, Município de Joinville, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 104, aprovado em 27/11/2017;

VIIIatualizar o Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Plástico, Eixo Tecnológico de Produção Industrial, a ser ofertado pela Escola Técnica Tupy, rede particular de ensino, mantida pela Sociedade Educacional de Santa Catarina, Município de Joinville, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 105, aprovado em 27/11/2017;

IXatualizar o Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico de Segurança, a ser ofertado pela Escola Técnica Tupy, rede particular de ensino, mantida pela Sociedade Educacional de Santa Catarina, Município de Joinville, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 106, aprovado em 27/11/2017;

Xatualizar o Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Design de Interiores, Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, a ser ofertado pela Escola Técnica Tupy, rede particular de ensino, mantida pela Sociedade Educacional de Santa Catarina, Município de Joinville, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 107, aprovado em 27/11/2017;

Xl – aprovar a mudança de endereço do Polo de Atendimento Presencial do Município de Joinville, da Rua Urussanga, nº 347, Bucarein, para a Rua Dona Francisca, nº 516, Centro, Município de Joinville, da Cooperativa de Educação de Professores e Especialistas (COOEPE), rede particular de ensino, com base no Parecer CEED/CEE/SC nº 109, aprovado em 28/11/2017;

XIIautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio no Centro Educacional Conhecimento, rede particular de ensino, mantido pelo Centro Educacional Conhecimento Ltda. ME, Município de Biguaçu, com base no Parecer CEE/SC nº 220, aprovado em 27/11/2017;

XIIIautorizar o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, presencial, no Colégio Cocal, rede particular de ensino, mantido pelo CEC Centro Educacional Cocalense Ltda. ME, Município de Cocal do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 221, aprovado em 27/11/2017;

XIVautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental – Anos Finais no Centro de Atividades de Criciúma, Município de Criciúma, rede particular de ensino, mantido pelo Serviço Social do Comércio (SESC AR/SC), com base no Parecer CEE/SC nº 222, aprovado em 27/11/2017;

XVautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental – Anos Finais, no Colégio Kadima, Município de Criciúma, rede particular de ensino, mantido pelo Colégio Kadima Ltda. ME, com base no Parecer CEE/SC nº 223, aprovado em 27/11/2017;

XVIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Saúde Bucal, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Qualis Centro de Formação Profissional, rede particular de ensino, mantido pelo Qualis – Centro de Formação Profissional Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 224, aprovado em 27/11/2017;

XVIIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Massoterapia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Qualis Centro de Formação Profissional, rede particular de ensino, mantido pelo Qualis – Centro de Formação Profissional Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 225, aprovado em 27/11/2017;

XVIII - autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária, Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, na forma integrada ao Ensino Médio, na Casa Familiar Rural Santo Agostinho, Município de Quilombo, rede particular de ensino, mantida pela Associação Estadual das Casas Familiares Rurais e do Mar de Santa Catarina (ARCAFAR/SC), em parceria com a EEB Professora Jurema Savi Milanez, com base no Parecer CEE/SC nº 226, aprovado em 27/11/2017;

XIXautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária, Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, na forma integrada ao Ensino Médio, na Casa Familiar Rural Santo Agostinho, Município de Xaxim, rede particular de ensino, mantida pela Associação Estadual das Casas Familiares Rurais e do Mar de Santa Catarina (ARCAFAR/SC), em parceria com a EEB Prof. Custódio de Campos, com base no Parecer CEE/SC nº 227, aprovado em 27/11/2017;

XXrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Caçador da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 228 e na Resolução CEE/SC nº 089, aprovados em 27/11/2017;

XXl – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Fraiburgo da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 229 e na Resolução CEE/SC nº 090, aprovados em 27/11/2017;

XXIIreconhecer o Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV) campus III – UDESC Planalto Catarinense, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 230 e na Resolução CEE/SC nº 091, aprovados em 27/11/2017;

XXIII - renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus I de Blumenau pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), tendo seus efeitos retroativos ao ano de 2016, e para fins de expedição e registro dos diplomas relativos à turma que concluirá seus estudos no ano letivo de 2017 e à turma imediatamente subsequente, ou seja, à que concluirá seus estudos no 1º semestre letivo de 2018, por conseguinte, firmo o prazo de 60 (sessenta) dias para que a FURB promova a competente correção, de forma a atender a Resolução CNE/CP nº 2, de 19/02/2002, que institui a carga horária de 400 (quatrocentas) horas de estágio supervisionado, nos Cursos de Licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior, devendo, em seguida, retornar o processo ao Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), visando ao reconhecimento definitivo do Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 231 e na Resolução CEE/SC nº 092, aprovados em 27/11/2017;

XXIVcredenciar o Centro de Atividades de Concórdia, rede particular de ensino, Município de Concórdia, mantido pelo Serviço Social do Comércio (SESC AR/SC), e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) e Anos Finais (6º ao 9º Ano), com base no Parecer CEE/SC nº 233, aprovado em 28/11/2017;

XXVautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º Ano), rede particular de ensino, no Colégio Aquarela, mantido pelo Centro de Educação Infantil e Ensino Fundamental JC Ltda. ME, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 234, aprovado em 28/11/2017;

XXVIautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º Ano), rede particular de ensino, mantido pela Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, com oferta de Educação Bilíngue, no Colégio Bom Jesus Santo Antônio, Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº 235, aprovado em 28/11/2017;

XXVII - credenciar o Colégio Dehon, rede particular de ensino, Município de Braço do Norte, mantido pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, com base no Parecer CEE/SC nº 236, aprovado em 28/11/2017;

XXVIII - autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária, Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, na forma integrada ao Ensino Médio, na Casa Familiar Rural de São José do Cedro, rede particular de ensino, Município de São José do Cedro, mantida pela Associação Estadual das Casas Familiares Rurais e do Mar de Santa Catarina (ARCAFAR/SC), tendo como escola-referência a EEB Cedrense, com base no Parecer CEE/SC nº 237, aprovado em 28/11/2017;

XXIXrenovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Artes Visuais, ofertado no campus I pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), com sede no Município de Blumenau, tendo seus efeitos retroativos à data de 8 de dezembro de 2015, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 238 e na Resolução CEE/SC nº 093, aprovados em 28/11/2017;
XXXreconhecer o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado Profissional em Engenharia Civil, Sanitária e Ambiental, ofertado no campus de Concórdia pela Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a divulgação da Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 239 e na Resolução CEE/SC nº 094, aprovados em 28/11/2017;
XXXIrenovar o credenciamento da Academia Judicial mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, como Escola de Governo, para oferta de Cursos de Pós-Graduação lato sensu; de Cursos Superiores de Graduação Tecnológica e de Programas de Educação Continuada para Magistrados e Servidores da Justiça Estadual, com sede na Rua Almirante Lamego nº 1.386, Centro, Município de Florianópolis, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado, com base no Parecer CEE/SC nº 240 e na Resolução CEE/SC nº 095, aprovados em 28/11/2017;

XXXII - renovar o credenciamento institucional e autorização do Curso de Educação de Jovens e Adultos, Níveis Ensino Fundamental e Ensino Médio, na modalidade a distância, na sede do Município de Joinville, na Rua Marquês de Pombal, nº 287, Bairro Iririú, com 240 (duzentas e quarenta) vagas para o Ensino Fundamental e 540 (quinhentas e quarenta) vagas para o Ensino Médio; nos Polos de Atendimento Presencial dos Municípios de Araquari, na Rod. SC-301, nº 6.777, km 4, Itinga, com 240 (duzentas e quarenta) vagas para o Ensino Fundamental e 180 (cento e oitenta) vagas para o Ensino Médio; Itajaí, na Avenida Governador Adolfo Konder, nº 1.850 – Loja 01, São Vicente, com 240 (duzentas e quarenta) vagas para o Ensino Fundamental e 360 (trezentas e sessenta) vagas para o Ensino Médio; e em Garuva, na Avenida Celso Ramos, nº 1.098, Centro, com 240 (duzentas e quarenta) vagas no Ensino Fundamental e 180 (cento e oitenta) vagas para o Ensino Médio, na modalidade a distância, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 241, aprovado em 28/11/2017;

XXXIII - renovar a autorização de Polos para a oferta de Cursos Técnicos, na modalidade a distância, em Administração, Logística e Qualidade, Eixo Gestão e Negócios, nos Municípios de Joinville, Itajaí e Garuva; Saneamento, Eixo Infraestrutura, nos Municípios de Joinville e Garuva; Edificações, Eixo Infraestrutura, nos Municípios de Joinville, Itajaí e Garuva; Segurança do Trabalho, Eixo Segurança, nos Municípios de Joinville, Itajaí e Garuva; Fabricação Mecânica, Eixo Industrial, no Município de Joinville; Eletromecânica e Soldagem, Eixo Controle e Processos Industriais, no Município de Joinville, nos respectivos endereços nominados e conforme os quadros de vagas constantes no Parecer CEE/SC nº 242, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 242, aprovado em 28/11/2017; e

XXXIV - autorizar o Curso de Bacharelado em Medicina, com 80 (oitenta) vagas anuais, a ser ofertado no campus de Caçador pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, devendo o curso passar pelo reconhecimento, em conformidade com a legislação vigente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC), com base no Parecer CEE/SC nº 273 e na Resolução CEE/SC nº 118, aprovados em 12/12/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 25376/2017,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação

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