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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14369, de 19 de junho de 1981

Nº 14369/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga o art. 1º do Decreto nº 2.447, de 22 de abril de 1977, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 2.447, de 22 de abril de 1977.

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Art. 2.
- Mediante justificativa da entidade interessada os Secretários da Administração, da Fazenda e dos Transportes e Obras ou o Conselho de Política Financeira, conforme o caso, poderão homologar os gastos com combustível superiores às quotas fixadas na vigência do regime de controle de consumo de combustível extinto pelo presente decreto.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 19 de junho de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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