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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1436, de 27 de dezembro de 2017

Nº 1436/2017

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 21201/2017,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01:
Ios incisos VII e VIII do § 22; e
IIos §§ 34 a 37.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2017.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA

Secretário de Estado da Fazenda, designado

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