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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1434, de 24 de agosto de 2021

Nº 1434/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 15651/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Programa Catarinense de Desburocratização e Simplificação, denominado SC Mais Confiança, coordenado pela Casa Civil (CC) e que tem por finalidades:
Iincentivar a desburocratização e simplificação de procedimentos nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo;
IIdiagnosticar e aprimorar, em todas as esferas da Administração Pública Estadual, as ações que visem a aumentar a eficiência e a racionalização de processos e procedimentos administrativos;
IIIidentificar e eliminar as formalidades e exigências desnecessárias, exageradas e/ou redundantes, a fim de otimizar o trâmite dos processos e procedimentos administrativos;
IVadotar, tanto quanto possível, as soluções tecnológicas necessárias para atingir as finalidades do Programa;
Vreduzir o tempo de espera e agilizar a prestação dos serviços públicos ao cidadão; e
VIsugerir a adoção das medidas legais e/ou regulamentares que visem a satisfazer às finalidades do Programa.
Art. 2.
Caberá à CC editar normas complementares necessárias à implementação do Programa SC Mais Confiança, desde que não impliquem aumento de despesa.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de agosto de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

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