Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1433, de 21 de dezembro de 2017
Nº 1433/2017
Ratifica o Convênio ICMS nº 190, aprovado na 167ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 15 de dezembro de 2017, em Vitória/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 4º da Lei Complementar federal no 24, de 7 de janeiro de 1975, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 21851/2017,
DECRETA:
Florianópolis, 21 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda, designado