Santa Catarina
DECRETO Nº 1.430, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Nº 1430/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 14894/2021,
DECRETA:
“Art. 5º-A Para atendimento do disposto neste Decreto, o concedente poderá, por meio de termo aditivo, prorrogar, com efeitos retroativos, o prazo de vigência de convênio extinto que tenha saldo em conta-corrente para ser utilizado.” (NR)
Florianópolis, 23 de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
CRISTIANO SOCAS DA SILVA
Controlador-Geral do Estado