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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.430, DE 15 DE MARÇO DE 2013

Nº 1430/2013

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 1.332, de 7 de janeiro de 2013, excepcionalmente no dia 28 de março de 2013, quinta-feira, data de início dos atos religiosos da Semana Santa, será considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 15 de março de 2013

Nelson Antônio Serpa

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