Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14284, de 10 de junho de 1981
Nº 14284/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Benedito Novo, uma área de terras com 574,34 (Quinhentos e setenta e quatro metros e trinta e quatro centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 395, de 04 de março de 1981, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: Frente, 33,11 m, com a rua Hans Schleifer; Fundos, 32 metros, com terras da Escola Básica Teófilo Nolasco de Almeida; lado direito, 20,45 m, com terras da Cooperativa Regional Agrária Mista de Benedito Novo Resp. Ltda.; e lado esquerdo, 15 metros, com a rua Hans Schleifer.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de junho de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado