Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1426, de 20 de agosto de 2021
Nº 1426/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9298/2021,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.352 – O art. 12 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. A baixa da inscrição deve ser solicitada no prazo de 30 (trinta) dias contados:
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 20 de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda