Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14251, de 8 de junho de 1981
Nº 14251/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 27388, de março de 1981,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Edificações do Estado de Santa Catarina, Autarquia vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste, uma área de terras com 2.871,00 m2 (dois mil oitocentos e setenta e um metros quadrados), objeto das Leis Municipais nºs 1.280 e 1.297, de 05 de dezembro de 1980 e 20 de abril de 1981, respectivamente, destinada à construção da sede do 12º Distrito do DAE.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está localizado no loteamento Spier e possui as seguintes confrontações e metragens: Ao Norte, possuindo 95,70 m, com parte do lote nº 39; ao Sul, possuindo 95,70 m, com a Rua Rodolfo Spier; ao Leste, possuindo 30 m, com o lote nº 40 e, ao Oeste, possuindo 30 m, com parte do lote nº 39.
Art. 2.
- O Departamento Autônomo de Edificações será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de junho de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado