Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 1.425, DE 11 DE MARÇO DE 2013

Nº 1425/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Saúde (SES) autorizada a utilizar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), na forma e nos termos previstos na Lei federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para as licitações e os contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito do Serviço Único de Saúde (SUS).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de março de 2013

Nelson Antônio Serpa

Derly Massaud de Anunciação

Dalmo Claro De Oliveira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.