Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1424, de 6 de fevereiro de 2004
Nº 1424/2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Florianópolis, 6 de fevereiro de 2004.
Governador do Estado, em exercício
REGINA IARA REGIS DITTRICH
Secretária de Estado da Casa Civil, designada
JACOB ANDERLE
Secretário de Estado da Educação e Inovação