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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1424, de 6 de fevereiro de 2004

Nº 1424/2004

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam autorizados a funcionar a Educação Infantil e os cursos de Ensino Fundamental, nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação e Inovação – SED:
ICentro Educacional Educoper, Educação Infantil, atendimento de 04 a 06 anos de idade e do curso de Ensino Fundamental - 1ª a 8ª série, da rede privada de ensino, do município de Ponte Serrada, pelo Parecer no 004/04 e Parecer no 005/04, aprovados em 2/2/2004;
IIEscola Marta Inez, curso de Ensino Fundamental - 1ª a 4ª série, da rede privada de ensino, do município de Rio Negrinho, pelo Parecer no 007/04, aprovado em 4/2/2004.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de fevereiro de 2004.

Governador do Estado, em exercício

REGINA IARA REGIS DITTRICH

Secretária de Estado da Casa Civil, designada

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação

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