Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1423, de 6 de fevereiro de 2004
Nº 1423/2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Fundamental, nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação e Inovação – SED:
IEscola ABC do Crescer, 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, da rede privada de ensino, município de Caçador, pelo Parecer no 220/03, aprovado em 23/12/03;
IICentro Educacional Motivação, 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, da rede privada de ensino, município de São José, pelo Parecer no 226/03, aprovado em 22/12/03.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de fevereiro de 2004.
Governador do Estado, em exercício
REGINA IARA REGIS DITTRICH
JACOB ANDERLE