Santa Catarina
DECRETO Nº 1.423, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Nº 1423/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8843/2021,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.349 – A Subseção I da Seção II do Anexo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Subseção I
Das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços
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1.657 - Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento (Ajuste SINIEF 27/19)
- Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.
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2.453 - Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 09/20)
- Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural”. Também serão classificados neste código os retornos do sistema de integração e produção animal decorrentes de “ato cooperativo”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
2.454 - Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 09/20)
- Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
2.455 - Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural (Ajuste SINIEF 09/20)
- Classificam-se neste código os retornos de insumos não utilizados pelo produtor na criação, recriação ou engorda de animais pelo sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção – Sistema de Integração e Parceria Rural”, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
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2.657 - Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento (Ajuste SINIEF 27/19)
- Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustível ou de lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.
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3.552 - Entrada de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior (Ajuste SINIEF 10/21)
- Classificam-se neste código as entradas de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código “7.552 - Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior.
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3.667 - Entrada de combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior (Ajuste SINIEF 10/21)
- Classificam-se neste código as entradas de combustível ou de lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código “7.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final.
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.350 – A Subseção II da Seção II do Anexo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Subseção II
Das Saídas de Mercadorias e Bens e da Prestação de Serviços
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7.552 - Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior (Ajuste SINIEF 10/21)
- Classificam-se neste código as saídas de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.
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7.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final (Ajuste SINIEF 10/21)
- Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final, em embarcações ou aeronaves, nacionais ou estrangeiras, exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.351 – O art. 18-A do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.18-A. ...................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 18 de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda