Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1422, de 6 de fevereiro de 2004
Nº 1422/2004
XVIII - Autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio, na Escola de Ensino Fundamental Vendelino Junges, da rede pública estadual de ensino, no município de Pinhalzinho, pelo Parecer nº 430, aprovado em 16/12/2003;
XXIII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, nos níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio, na Unidade Regional do Serviço Social da Indústria - SESI, município de Mafra, pelo Parecer nº 432, aprovado em 16/12/2003;
XXVII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Saúde, com Habilitação Técnico em Enfermagem, a ser desenvolvido no Centro de Estudos Pré-Universitário - CEPU, da rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Estudos Pré-Universitário - CEPU, município de Florianópolis, pelo Parecer nº 380, aprovado em 16/12/2003;
XXVIII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Imagem Pessoal, com Habilitação Técnico em Moda e Estilismo, a ser desenvolvido no Centro de Tecnologia em Eletrometalmecânica do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, no município de Joinville, pelo Parecer nº 387, aprovado em 16/12/2003;
XXXII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Indústria, com Habilitação Técnico em Mecânica, no Centro de Educação e Tecnologia do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, no município de Brusque, pelo Parecer nº 391, aprovado em 16/12/2003;
XXXIII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Saúde, com Habilitação Técnico em Higiene Dental, no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, no município de Brusque, pelo Parecer nº 392, aprovado em 16/12/2003;
XXXIV - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Saúde, com Habilitação Técnico em Enfermagem, a ser desenvolvido na Escola Técnica de Enfermagem Jaraguá, no município de Jaraguá do Sul, pelo Parecer nº 393, aprovado em 16/12/2003;
XXXVI - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Saúde, com Habilitação Técnico em Higiene Dental, a ser desenvolvido no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, no município de Lages, pelo Parecer nº 395, aprovado em 16/12/2003;
XXXVII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Comércio, com Habilitação Técnico em Vendas, Atendimento e Marketing, na Escola Técnica Dell’s, no município de Tubarão, pelo Parecer nº 398, aprovado em 16/12/2003;
XXXVIII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Saúde, com Habilitação Técnico em Enfermagem, a ser desenvolvido no Centro de Ensino Técnico Visão - CETEVI, no município de Tubarão, pelo Parecer nº 399, aprovado em 16/12/2003;
XXXIX - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Turismo e Hospitalidade, com Habilitação Técnico em Guia de Turismo, no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, no município de Tubarão, pelo Parecer nº 400, aprovado em 16/12/2003;
XL - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Saúde, com Habilitação Técnico em Higiene Dental, no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, no município de Tubarão, pelo Parecer nº 401, aprovado em 16/12/2003;
XLI - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Indústria, com Habilitação Técnico em Automação Industrial, a ser desenvolvido no Centro de Educação e Tecnologia do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, no município de Tubarão, pelo Parecer nº 402, aprovado em 16/12/2003;
XLII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Informática, com Habilitação Técnico em Redes, a ser desenvolvido no Centro de Educação e Tecnologia do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, no município de Tubarão, pelo Parecer nº 403, aprovado em 16/12/2003;
XLIII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Saúde, com Habilitação Técnico em Higiene Dental, no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, no município de Criciúma, pelo Parecer nº 411, aprovado em 16/12/2003;
XLIV - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Comércio, com Habilitação Técnico em Logística, no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, no município de Chapecó, pelo Parecer nº 412, aprovado em 16/12/2003;
XLV - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Comércio, com Habilitação Técnico em Logística, no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, no município de Itajaí, pelo Parecer nº 413, aprovado em 16/12/2003;
XLVI - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Turismo e Hospitalidade, com Habilitação Técnico em Guia de Turismo, no Centro Superior do SENAC de Educação Tecnológica - CESSET, no município de Florianópolis, pelo Parecer nº 414, aprovado em 16/12/2003;
XLVII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Indústria, com Habilitação Técnico em Automação Industrial, a ser desenvolvido no Centro de Tecnologia em Eletrometalmecânica do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, no município de Joinville, pelo Parecer nº 415, aprovado em 16/12/2003;
XLVIII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Indústria, com Habilitação Técnico em Ferramenta, a ser desenvolvido no Instituto Técnico Assessoritec, mantido pela Assessoria e Treinamento Ltda - Assessoritec, no município de Joinville, pelo Parecer nº 416, aprovado em 16/12/2003;
XLIX - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Saúde, com Habilitação Técnico em Segurança do Trabalho, a ser desenvolvido no Centro de Educação e Tecnologia do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, no município de São Miguel do Oeste, pelo Parecer nº 417, aprovado em 16/12/2003;
L - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Indústria, com Habilitação Técnico em Mecânica, a ser desenvolvido no Centro de Educação e Tecnologia do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, no município de São José, pelo Parecer nº 418, aprovado em 16/12/2003;
LI - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Saúde, com Habilitação Técnico em Higiene Dental, no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, no município de Concórdia, pelo Parecer nº 419, aprovado em 16/12/2003;
LII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Gestão, com Habilitação Técnico em Logística, no Centro de Educação e Tecnologia no Transporte, mantido pela Fundação Adolfho Bósio de Educação no Transporte - FABET, no município de Concórdia, pelo Parecer nº 422, aprovado em 16/12/2003;
LIII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Comunicação, com Habilitação Técnico em Marketing e Publicidade, a ser desenvolvido no Colégio Universitário Criciúma Ltda, no município de Criciúma, pelo Parecer nº 423, aprovado em 16/12/2003;
LIV - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Indústria, com Habilitação Técnico em Mecânica, a ser desenvolvido no Centro de Educação e Tecnologia do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, no município de Timbó, pelo Parecer nº 424, aprovado em 16/12/2003;
LV - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Turismo e Hospitalidade, com Habilitação Técnico em Guia de Turismo, no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, no município de Caçador, pelo Parecer nº 425, aprovado em 16/12/2003;
LVI - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Design, com Habilitação Técnico em Programação Visual de Vitrines e Espaços Comerciais, a ser desenvolvido no Colégio Nova Era, na Unidade 1 e na Unidade 2, mantido pelo ICB - Treinamento de Informática e Associação Educacional Ltda, no município de Joinville, pelo Parecer nº 427, aprovado em 16/12/2003;
LVII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Comércio, com Habilitação Técnico em Vendas, a ser desenvolvido no Colégio Nova Era, na Unidade 1 e na Unidade 2, mantido pela ICB - Treinamento de Informática e Associação Educacional Ltda, no município de Joinville, pelo Parecer nº 428, aprovado em 16/12/2003;
LVIII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Turismo e Hospitalidade, com Habilitação Técnico em Guia de Turismo, a ser desenvolvido no Colégio Nova Era, na Unidade 1 e na Unidade 2, mantido pela ICB - Treinamento de Informática e Associação Educacional Ltda, no município de Joinville, pelo Parecer nº 429, aprovado em 16/12/2003;
LIX - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Gestão, com Habilitação Técnico em Negociação de Compras, Vendas e Estratégias de Suprimento, no Centro de Educação e Tecnologia no Transporte, mantido pela Fundação Adolfho Bósio de Educação no Transporte - FABET, no município de Concórdia, pelo Parecer nº 433, aprovado em 16/12/2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com os arts. 11, incisos I e III e 57 autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Florianópolis, 6 de fevereiro de 2004.
Governador do Estado, em exercício
REGINA IARA REGIS DITTRICH
JACOB ANDERLE