Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1421, de 20 de dezembro de 2017
Nº 1421/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SDC 6617/2017,
DECRETA:
“Art. 77-B Ficam autorizados a utilizar a conta única do Tesouro Nacional os convênios que tenham como convenente órgão ou entidade da União que não possa abrir conta única e específica em virtude das normas e procedimentos orçamentários e financeiros.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda, designado
RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI
Secretário de Estado da Defesa Civil