Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 142, de 6 de junho de 2019
Nº 142/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 0307/2018,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.043 – O art. 10 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.044 – O art. 11 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. ......................................................................................
Florianópolis, 6 de junho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda