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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1415, de 12 de fevereiro de 1992

Nº 1415/1992

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Autoriza a desconstituição de participação acionária do Estado de Santa Catarina no capital social da SANTINVEST S/A - Santa Catarina Empreendimentos e Participações.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e XIV, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica o Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda autorizado a promover e a assinar os atos necessários a desconstituição da totalidade da participação acionária do Estado de Santa Catarina na SANTINVEST S/A - Santa Catarina Empreendimentos e Participações, realizada através do ex-Programa Especial de Apoío à Capitalização de Empresas - PROCAPE, da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC e da Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina - CODISC (em liquidação), com base no balanço de 3l de dezembro de 1991.

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Art. 2.
- O produto patrimonial da participação acionária de que trata o artigo anterior será transferido e incorporado ao patrimônio do Estado de Santa Catarina.

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Art. 3.
- As entidades mencionadas no artigo 1º adotarão os procedimentos administrativos e contábeis pertinentes à execução deste Decreto.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 12 de fevereiro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

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