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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.413, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 1413/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, o § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 212800/2025,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados o Parecer CEE/SC nº 454 e a Resolução CEE/SC nº 071, aprovados em 25/11/2025, para alterar o art. 68-A da Resolução CEE/SC nº 075/2005, nos termos da Resolução CEE/SC nº 071/2025, que consolida as normas de publicação dos atos do Conselho Estadual de Educação (CEE), em consonância com o art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de fevereiro de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação

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