Santa Catarina
DECRETO Nº 1.413, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 1413/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, o § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 212800/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 9 de fevereiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação