Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1413, de 6 de setembro de 1976
Nº 1413/1976
Autoriza a aquisição da área de terras no Município de Catanduvas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n°10580, de 06 de agosto de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Joaçaba, uma área de terras com cerca de 1.500m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Catanduvas, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. de Marmeleiro.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e oeste, com terras da doadora; ao sul, com quem de direito; ao leste, com a estrada de Três Galhos.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de setembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado