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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.412, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 1412/2026

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 215050/2025,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social, para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, o Instituto Saúde e Cidadania (ISAC), inscrito no CNPJ sob o nº 14.702.257/0001-08, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de fevereiro de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

DIOGO DEMARCHI SILVA

Secretário de Estado da Saúde

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