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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14092, de 29 de maio de 1981

Nº 14092/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Corupá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 20.545, de 14 de outubro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Corupá, uma área de terras com 783,17m² (setecentos e oitenta e três metros e dezessete centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 408, de 19 de setembro de 1980, destinada à construção da Delegacia de Polícia.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de maio de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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