Santa Catarina
DECRETO Nº 1.409, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
Nº 1409/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 6507/2013,
DECRETA:
Florianópolis, 13 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação