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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14085, de 29 de maio de 1981

Nº 14085/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Içara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 14.688, de 09 de agosto de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Santelino Gonçalves da Silva e sua mulher, uma área de terras medindo 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados), situada no Município de Içara, onde se encontra construída a EE.RR. Paulo Rizzieri.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras dos doadores, 40,00m; ao sul, com terras da Igreja, 40,00m; ao leste, com terras de Ilton Ferreira, 30,00m; ao oeste, com terras de Ataide Feliciano, 30,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de maio de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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