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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1408, de 6 de fevereiro de 2026

Nº 1408/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Icessar os efeitos do Parecer CEDB/CEE/SC nº 097, de 24/06/2024, de desativação voluntária, temporária e total da Escola Indígena de Ensino Fundamental (EIEF) Rio dos Pardos, rede pública de ensino, Município de Porto União, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 147, aprovado em 15/12/2025;
IIdesativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio Expressão, localizado no Município de São José, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Expressão Ltda., com sede no Município de São José, com base no Parecer CEASPE/CEE/SC nº 152, aprovado em 15/12/2025;
IIIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Agente Comunitário de Saúde, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado na forma concomitante, concomitante intercomplementar e subsequente, na modalidade presencial, na Escola Técnica Geração, localizada na Rua Felipe Schmidt, nº 480, 1º andar, Centro, Município de Itajaí, rede privada de ensino, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico Santa Catarina (CETESC), com base no Parecer CEE/SC nº 519, aprovado em 15/12/2025;
IVautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária, Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, na forma Integrada ao Ensino Médio em Tempo Integral, modalidade presencial, na Escola de Educação Básica (EEB) Trinta de Outubro, localizada na Rodovia SC 355, km 7, Assentamento Rio dos Patos, Município de Lebon Régis, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 520, aprovado em 15/12/2025;
Vautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Informática, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio em Tempo Integral (EMIEPTI), na modalidade presencial, no Centro de Educação Profissional (CEDUP) Abílio Paulo, localizado na Avenida Universitária, nº 345, Bairro Universitário, Município de Criciúma, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 521, aprovado em 15/12/2025;
VIcomprovar a regularidade da instituição e das autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) e do Curso de Ensino Médio na EEB Professor Aldo Câmara, localizada na Rua Walter Ballman, nº 0, Centro, Município de Santa Rosa de Lima, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 522, aprovado em 15/12/2025;
VIIcomprovar a regularidade da instituição e das autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio na EEB Cônego Nicolau Gesing, rede pública de ensino, localizada na Rua Irineu Bornhausen, nº 4.738, Bairro Rio Bonito, Município de Braço do Norte, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 523, aprovado em 15/12/2025;
VIIIcomprovar a regularidade da instituição e da autorização para a oferta do Curso de Ensino Médio na Escola de Ensino Médio Evolução, localizada na Rua Nicolau Bartolomeu da Rosa Mattos, nº 26, Centro, Município de Imbituba, rede privada de ensino, mantida pelo Colégio Ensino Médio Sapere Aude Ltda. ME, Município de Imbituba, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 524, aprovado em 15/12/2025;
IXcomprovar a regularidade da instituição e da autorização para a oferta do Curso de Ensino Médio na EEB Santos Anjos, localizada na Rua Stefano Bonet, nº 226, Centro, Município de Rio das Antas, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 525, aprovado em 15/12/2025;
Xcomprovar a regularidade da instituição e das autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio na Escola Internacional de Joinville, localizada na Rua Gothard Kaesemodel, nº 833, Município de Joinville, rede privada de ensino, mantida pelo Instituto CORE, com sede no Município de Joinville, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 526, aprovado em 15/12/2025;
XIcomprovar a regularidade da instituição e das autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio São José, localizado na Rua José Boiteux, nº 676, Centro, Município de Porto União, rede privada de ensino, mantido pela Associação de Ensino Colégio São José, com sede no Município de Porto União, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do parecer, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 527, aprovado em 15/12/2025;
XIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Policiais, ofertado pela Faculdade da Polícia Militar de Santa Catarina (FAPOM/SC), com sede no Município de Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de aprovação, com base no Parecer CEE/SC nº 528 e na Resolução CEE/SC nº 082, aprovados em 16/12/2025;
XIIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Sanitária, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí (CEAVI), Campus V – UDESC Vale do Itajaí, Município de Ibirama, pertencente à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 529 e na Resolução CEE/SC nº 083, aprovados em 16/12/2025;
XIVrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Agronomia, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), Campus III – UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, pertencente à UDESC, com sede no Município de Florianópolis, mantida pelo Estado, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 530 e na Resolução CEE/SC nº 084, aprovados em 16/12/2025;
XVrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Mecânica, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), Campus I – UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, pertencente à UDESC, mantida pelo Estado, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 531 e na Resolução CEE/SC nº 085, aprovados em 16/12/2025;
XVIautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) no Colégio Universitário Realização, localizado na Rua Roberto Ehlke, nº 86, Centro, Município de Canoinhas, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, com validade pelo prazo de credenciamento do estabelecimento de ensino, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 533, aprovado em 16/12/2025;
XVIIdesativar compulsória, definitiva e totalmente o Educandário Rosa Vermelha, localizado na Rua Caxambu, nº 365, Bairro Serraria, Município de São José, rede privada de ensino, com base no Parecer CEE/SC nº 536, aprovado em 16/12/2025;

XVIII - aprovar a Resolução CEE/SC nº 081/2025, que institui as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) aos integrantes do Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina e estabelece outras providências, com base no Parecer CEE/SC nº 537 e na Resolução CEE/SC nº 081, aprovados em 16/12/2025;

XIXcredenciar a instituição e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Administração, do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na modalidade de educação a distância, nas formas concomitante e subsequente, no Centro de Ensino Grau Técnico – Unidade Florianópolis, localizado na Rua Álvaro de Carvalho, nº 321, Centro, Município de Florianópolis, rede privada de ensino, com validade de 3 (três) anos a contar da aprovação do parecer, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término de sua vigência, nos termos dos arts. 15 e 28 da Resolução CEE/SC nº 007/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 539, aprovado em 16/12/2025;
XXautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na modalidade a distância, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 28 da Resolução CEE/SC nº 007/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 540, aprovado em 16/12/2025, a ser ofertado pela Tecmix Educacional, rede privada de ensino, mantida por Tecmix Educacional Ltda., Município de Araranguá, localizada na Rodovia Valdomiro Manoel Gonçalves, nº 7.177, Bairro Morro dos Conventos, Município de Araranguá e nos polos de apoio presencial dos Municípios de:
a)Joinville: Rua Dona Francisca, nº 141, Centro;
b)Tubarão: Avenida Rodovalho, nº 96, Centro; e
c)Palhoça: Servidão Augusto Haeming, nº 2707, Centro;
XXIautorizar os polos de apoio presencial, para o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Médio, na modalidade de EJA, a distância, ofertados pela Tecmix Educacional, rede privada de ensino, mantida por Tecmix Educacional Ltda., Município de Araranguá, com base no Parecer CEE/SC nº 541, aprovado em 16/12/2025, nos Municípios de:
a)Araranguá: Av. Getúlio Vargas, nº 33, Centro;
b)Nova Veneza: Rua Cesare Tibaldesch, nº 186, sala 03, Centro;
c)Florianópolis: Rua Felipe Schmidt, nº 399, Centro; e
d)Joaçaba: Rua Getúlio Vargas, nº 205, Centro;
XXIIautorizar os polos de apoio presencial, para o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Médio, na modalidade de EJA, a distância, ofertados pela Tecmix Educacional, rede privada de ensino, mantida por Tecmix Educacional Ltda., Município de Araranguá, com base no Parecer CEE/SC nº 542, aprovado em 16/12/2025, nos Municípios de:
a)Blumenau: Rua XV de Novembro, nº 1.253, Centro;
b)Gaspar: Rua São José, nº 375, Centro;
c)São Bento do Sul: Rua Barão do Rio Branco, nº 197, Centro;
d)Presidente Getúlio: Rua Henrique Fuerbringer, nº 455, Centro; e
e)Navegantes: Av. Conselheiro João Gaya, nº 1386, Centro; e

XXIII - reconhecer o Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, na modalidade a distância, ofertado pelo Centro de Educação a Distância (CEAD), Campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, pertencente à UDESC, mantida pelo Estado, com sede no Município de Florianópolis, pelo prazo de 3 (três) anos ou até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 543 e na Resolução CEE/SC nº 087, aprovados em 16/12/2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 219113/2025,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de fevereiro de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação

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