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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.408, de 25 de fevereiro de 2013

Nº 1408/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 85 do Anexo I do Decreto nº 2.617, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 85. .....................................................................

............................................................................................

Parágrafo únicoCabe ao Órgão Central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, por intermédio da Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços (DGMS), o exercício das atribuições de que trata o inciso XI do caput deste artigo, exceto nos casos:
Ide aquisições de medicamentos e materiais de enfermaria e cirurgia, que ficará a cargo da Secretaria de Estado da Saúde (SES), conforme estabelece o Decreto n° 4.661, de 25 de agosto de 2006;
IInecessários para atender a ações de socorro, assistência às vítimas, recuperação de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastres, que ficará a cargo da Secretaria de Estado da Defesa Civil; e
IIIde contratações de serviços e aquisições de bens no âmbito da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de fevereiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Derly Massaud De Anunciação

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