Santa Catarina
DECRETO Nº 1.408, de 25 de fevereiro de 2013
Nº 1408/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
“Art. 85. .....................................................................
............................................................................................
...................................................................................”
Florianópolis, 25 de fevereiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Derly Massaud De Anunciação