Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14079, de 26 de maio de 1981

Nº 14079/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Fixa diárias de alimentação de presos.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo GAPLAN Nº 00530, de 11 de maio de 1981.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- Fica fixada em Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros), a diária concedida para alimentação de presos recolhidos às Cadeias Públicas e Manicômio Judiciário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo único- As diárias de que trata o presente artigo, são destinadas à indenização aos Encarregados de Carceragem, Fornecedores Autônomos ou Entidades Públicas da Administração Direta ou Indireta.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 26 de maio de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo