Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1407, de 06 de setembro de 1976
Nº 1407/1976
Autoriza aquisição de áreas de terras no Município de Herval do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 10.222, de 30 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Julio Sartori e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.000 m² (hum mil metros quadrados), situada no Município de Herval do Oeste, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Nossa Senhora Aparecida.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a rua Canhada Funda; ao sul, leste e oeste com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de setembro de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado