Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1407, de 11 de dezembro de 2017
Nº 1407/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e o que consta nos autos do processo nº SCC 0127/2017,
DECRETA:
“Art. 1º .......................................................................................
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Florianópolis, 11 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração