Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os seguintes imóveis:Iimóvel com área de 204,93 m² (duzentos e quatro metros e noventa e três decímetros quadrados), de posse de Elizabete Ioko Tani de Lima e Orlando Fernandes Filho, conforme escritura pública de direitos possessórios lavrada na Escrivania de Paz do Distrito do Ribeirão da Ilha da Comarca da Capital sob o nº 101, fls. 183/183v, com as seguintes benfeitorias:
a)edificação para uso residencial de 68,10 m² (sessenta e oito metros e dez decímetros quadrados);
b)garagem de 21,64 m² (vinte e um metros e sessenta e quatro decímetros quadrados); e
c)canil de 6,0 m² (seis metros quadrados);
IIimóvel com área de 103,40 m² (cento e três metros e quarenta decímetros quadrados), composto por terreno alodial com área de 58,30 m² (cinquenta e oito metros e trinta decímetros quadrados) e edificação para uso residencial e comercial de 103,40 m² (cento e três metros e quarenta decímetros quadrados), de propriedade do Espólio de Dionísio Gaspar Damiani e outros, matriculado sob o nº 5703 no 1º Ofício de Registro de imóveis da Comarca da Capital; e
IIIimóvel com área de 653,40 m² (seiscentos e cinquenta e três metros e quarenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade de Carlos Hoepcke Administração, Participações e Empreendimentos Ltda., matriculado sob o nº 48.656 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital.