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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.405, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017

Nº 1405/2017

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alíneas “i” e “k”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 3139/2017,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os seguintes imóveis:
Iimóvel com área de 204,93 m² (duzentos e quatro metros e noventa e três decímetros quadrados), de posse de Elizabete Ioko Tani de Lima e Orlando Fernandes Filho, conforme escritura pública de direitos possessórios lavrada na Escrivania de Paz do Distrito do Ribeirão da Ilha da Comarca da Capital sob o nº 101, fls. 183/183v, com as seguintes benfeitorias:
a)edificação para uso residencial de 68,10 m² (sessenta e oito metros e dez decímetros quadrados);
b)garagem de 21,64 m² (vinte e um metros e sessenta e quatro decímetros quadrados); e
c)canil de 6,0 m² (seis metros quadrados);
IIimóvel com área de 103,40 m² (cento e três metros e quarenta decímetros quadrados), composto por terreno alodial com área de 58,30 m² (cinquenta e oito metros e trinta decímetros quadrados) e edificação para uso residencial e comercial de 103,40 m² (cento e três metros e quarenta decímetros quadrados), de propriedade do Espólio de Dionísio Gaspar Damiani e outros, matriculado sob o nº 5703 no 1º Ofício de Registro de imóveis da Comarca da Capital; e
IIIimóvel com área de 653,40 m² (seiscentos e cinquenta e três metros e quarenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade de Carlos Hoepcke Administração, Participações e Empreendimentos Ltda., matriculado sob o nº 48.656 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital.
Art. 2.
As desapropriações dos imóveis descritos no art. 1º deste Decreto têm por finalidade a continuidade da execução das obras de restauração e reabilitação da Ponte Hercílio Luz, no Município de Florianópolis.
Art. 3.
Fica o DEINFRA autorizado a promover, com recursos próprios, as desapropriações dos imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, observado o disposto no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo únicoO DEINFRA será representado nos atos de desapropriação por seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4.
A declaração de utilidade pública não exime o DEINFRA do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos da administração pública, necessário à efetivação das obras de que trata o art. 2º deste Decreto.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento do DEINFRA (Ação 267820101.0019 – Conservação e Reabilitação de Rodovias, Subação 9367 – Reabilitação da Ponte Hercílio Luz em Florianópolis, Elemento 44.90.93.00 – Indenizações e Restituições) e/ou à conta do mesmo Elemento da Ação 267820110.0101 – Desapropriação para Áreas de Infraestrutura, Subação 000316 – Desapropriação de Áreas para Obras de Infraestrutura – DEINFRA, Elemento 44.90.93.00.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ROBERTO TESSEROLLI FRANÇA

Secretário de Estado da Infraestrutura, designado

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