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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1405, de 6 de setembro de 1976

Nº 1405/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Videira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 10121, de 28 de julho de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Videira, uma área de terras com cerca de 2.310m² (dois mil, trezentos e dez metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 20, de 19 de julho de 1976, destinada à construção de um Posto de Saúde, naquela cidade.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras da doadora e com a rua Antonio Ferlin; ao sul, com a rua José Anciuti; ao leste, com a rua Capitão Ribes; ao oeste, com a rua Leoberto Leal.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de setembro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDE REIS

Governador do Estado

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