Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1405, de 25 de fevereiro de 2013
Nº 1405/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 3.147 – A Seção LVIII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção LVIII
.....................................................................................
Item
Código NCM/SH
Descrição
MVA % Original
MVA %
Ajustada
MVA %
Ajustada para importados
1
2205, 2206, 2207.20.20 e 2208
Bebidas quentes, exceto vinhos e espumantes
74,15
104,34
122,91
2
2204
Vinhos e espumantes
50,16
60,91
75,54
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.148 – O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. .....................................................................
.....................................................................................
.....................................................................................
.....................................................................................
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.149 – O § 1º do art. 252 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 252. ...................................................................
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.150 – Fica revogado o § 2º do art. 252 do Anexo 3.
Florianópolis, 25 de fevereiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni