Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1405, de 11 de fevereiro de 1992
Nº 1405/1992
Altera o Decreto nº 1.396, dê 29 de janeiro de 1992, que regulamentou a Retribuição Complementar Variável e a Gratificação por Atividades Fazendárias.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.411, de 28 de novembro de 1991, e nos incisos VII e VIII, artigo2º da Lei Complementar nº 43, de 20 de janeiro de 1992,
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DECRETA:
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“Art. 9º ........................................................................................................
..................................................................................................................
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Florianópolis, 11 de fevereiro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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