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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1404, de 6 de setembro de 1976

Nº 1404/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição da área de terras no Município de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 10.196, de 29 de julho de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Chapecó, uma área de terras, com cerca de 10.000m² (dez mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 20, de 16 de maio 1975, destinada à construção de um Grupo Escolar, naquela cidade.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao noroeste, com às Quadras 880 e 881; ao suleste, com o Núcleo Habitacional COHAB; ao nordeste, com a Quadra n° 870; ao Sudoeste, com a Rua Prudente de Morais.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de setembro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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